Seu tratamento foi negado pelo SUS ou Plano de Saúde?
Conte com nosso serviço jurídico especializado para postular judicialmente seu tratamento de saúde. Entre em contato e saiba como.
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Contratação e envio de documentos.
Ajuizamento da ação.
Não! É ilegítima a negativa de cobertura de cirurgia bariátrica quando o procedimento é indispensável à vida do paciente, bem como é indevida a exigência do Plano de Saúde quanto ao cumprimento do período de Cobertura Parcial Temporária – CPT, sob o fundamento de que se trata de doença preexistente quando não foram realizadas diligências que comprovem tal fato.
Os planos de saúde e o SUS via de regra sustentam suas negativas ao fornecimento de medicamento de alto custo sob alegação de que não estão inseridos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
Contudo, sendo o medicamento prescrito pelo médico o medicamento prescrito pelo médico, estando ou não no Rol da ANS, possui o fornecimento GRATUITO e OBRIGATÓRIO, necessitando apenas que o medicamento receitado esteja registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a doença inserida no Catálogo Internacional de Doenças (CID).
Dessa forma, com a ação judicial, a entrega do medicamento é OBRIGATÓRIA, tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS, bastando o paciente possuir um laudo médico circunstanciado, prescrevendo o medicamento de alto custo para a doença diagnosticada, comprovando que o remédio é imprescindível para a sua saúde e que o atraso do tratamento poderá ocasionar a piora da qualidade de vida do paciente.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a nossa equipe através do botão do WhatsApp ou tire suas dúvidas nas perguntas frequentes abaixo.
Após 5 dias após a apreensão, se não houver interposição de defesa.
Sim, o valor obtido pelo Banco após a venda do veículo é utilizada para abater o valor do seu contrato e se não for capaz de quitá-lo, o Banco poderá converter a busca e apreensão em execução para atingir outros bens que você possua, inclusive com a manutenção do seu nome no SPC.
Para que um advogado especialista possa fazer uma análise prévia se houve uma negativa ilegítima do Plano de Saúde ou SUS, é importante que o paciente tenha em mãos:
Caso não tenha a documentação mencionada acima, entre em contato que iremos lhe orientar como proceder.
Você teve algum tratamento mencionado acima negado pelo Plano de Saúde ou SUS?
Podemos buscar a solução para o seu problema pela via judicial.
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O Debiasi Freire Advogados Associados é um escritório que atua há mais de 16 anos no mercado, tendo como umas das suas áreas de especialidade o Direito à Saude, na obtenção de medicamentos, procedimentos e tratamentos negados à pacientes do SUS e Planos de Saúde. Atua a nível nacional, de forma totalmente digital, tendo como maior objetivo a prestação de um serviço de excelência combinado com agilidade para atingir as necessidades de seus clientes. Contamos com profissionais altamente capacitados, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e com a implantação de inovações tecnológicas.
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